A noção de que vivemos em sociedade nos é apresentada regularmente desde a infância, porém, o que nos ensinam sobre isso é falho. Não sabemos ou não queremos saber o que é experimentar o comum, o medo, o desinteresse e o egoísmo disfarçados pela pressa e assoberbamento nos inviabilizam essa experiência e esvaziam, dia após dia, o conceito de comunidade. Basta olhar ao seu redor com ares mais críticos e você há de concordar com o insucesso da comunidade em grande parte do tempo.
O filósofo italiano Roberto Esposito vem analisando essa temática à luz da filosofia política e suas contribuições nesse sentido merecem nossa atenção e, mais do que isso, a nossa reflexão.
Muito se discute a comunidade hoje em dia, porém, Esposito entende que reduzi-la a mero objeto filosófico e político distorce-a. A comunidade como subjetividade mais vasta infla, de acordo com ele, a enésima potência os indivíduos e não é isso que se objetiva na experiência do comum, tampouco a compreensão de que a comunidade é uma propriedade dos sujeitos, uma qualidade que se agrega, uma potência ou plenitude do corpo social, uma espécie de bem ou valor. ESPOSITO, em sua obra “Communitas”, ainda não traduzida para o nosso idioma, propõe que reflitamos que:
si nos detenemos por um instante a reflexionar por fuera de los esquemas habituales, veremos que el dato más paradójico de cuestión es que lo «común» se identifica con su más evidente opuesto: es común lo que une en una única identidad a la propiedad – étnica, territorial, espiritual – de cada uno de sus miembros
Compartilhamos a propriedade do que nos é comum: mas seria isso a comunidade? Para Esposito a resposta é não e, por crer que a resposta seja algo muito distante disto, estabelece o uso da palavra de origem latina communitas para expressar a noção de comunidade muito distinta das que seguem o viés acima esboçado. Communitas, nas palavras do autor, então, “es el conjunto de personas a las que une, no una «propiedad», sino justamente un deber o una deuda, conjunto de personas unidas no por un «más», sino por un «menos», una falta”. É preciso entender, portanto, que não se trata de partilhar uma propriedade ou até mesmo, como entende Weber, uma pertença. A communitas implica em uma espécie de dívida e esse dever perante a mesma é o que une os sujeitos de uma comunidade e o que retira dos indivíduos uma parcela da sua autonomia, já que não são inteiramente donos de si mesmos dentro dessa concepção. Esposito esclarece que a communitas expropria, em parte ou inteiramente, a subjetividade de seus sujeitos, justamente a propriedade “mais própria” que uma pessoa detém.
As implicações em questão evidenciam que, na verdade, não é o próprio e sim o impróprio que determina a comunidade. Em outras palavras, temos que só no outro é que o comum se caracteriza sendo, portanto, preciso sair de si mesmo, alterar-se e deparar-se com o vazio, a distância, o estranhamento que o faz ausente de si mesmo dentro de uma espécie de circuito de doação recíproca. Somos, desse modo, sujeitos finitos dentro da communitas que é, para Roberto Esposito, ao mesmo tempo a mais adequada, talvez a única dimensão do animal homem, mas também a sua deriva que potencialmente o conduz à sua dissolução.
Em contraponto à communitas, Esposito aponta para a existência do projeto imunitário (immunitas) da modernidade que se dirige contra a lei da sua convivência associativa. Se a dispensa do contato abraçada pela immunitas evita o contágio da relação, temos que a communitas carrega consigo o dom da morte e representa uma ameaça que, ao passo que o sujeito se imuniza, consiste na sua hipótese de salvação. Nesse sentido, Esposito ampara-se no pensamento hobbesiano, que apregoava a possibilidade de que todos poderiam matar outra pessoa, contudo, estava igualmente exposta a possibilidade de ter sua vida tirada por outro. Matar e morrer são assim, em Hobbes, aquilo que os homens têm em comum sendo, inclusive, o medo de morrer maior que o desejo de viver, elevando o medo a um lugar primeiro, originário. Sendo assim, importa ressaltar a centralidade do medo em seu pensamento, o que para Canetti, inclusive, constitui a grandeza de sua produção. O medo nos leva a uma potência criativa e não se opõe à razão: é a razão, inclusive, que nos afasta daquilo que tememos. O medo no pensamento hobbesiano já foi, inclusive, assunto de uma das minhas recentes colunas.
Da ruptura com a dimensão originária é que se estabelece o contrato, dimensão artificial, que trata da ausência do dom, do munus, isto é, a dívida que se tem na communitas desaparece. Esposito entende que nesse ato se preenche o vazio do munus com um vazio ainda mais radical, posto que nesse contexto os homens vivem de e na renúncia de conviver. Temos, pois, a vida sacrificada para sua própria conservação. A ruptura dos laços sociais, dos vínculos naturais e da lei comum é o que auto legitima a modernidade restando, desse corte hobbesiano das raízes, apenas a culpa.
O pacto, pensado em Hobbes, que reúne os homens e dá origem ao Estado, cuja função acaba ser não a de extinguir e sim a de reorganizar o medo, é concebido de modo notavelmente individualista – uma vez que visa protegê-los do risco inseparável da experiência comunitária. Se a única comunidade humanamente experimentável é a do delito/ violência, não resta outra alternativa que não a do delito contra a própria comunidade sendo necessário, assim, a eliminação de toda espécie de vínculo social com fito de eliminar o perigo que a sociedade apresenta para os homens. Nesse sentido, as pessoas passam a ter um vínculo negativo, um vínculo de não relação: a relação é proibida pelo Estado para proteger a vida do risco representado pela convivência comunitária.
Como falar em comunidade na ausência de vínculos sociais afirmada em “Communitas” e atestada na obra de autores como Bauman, especialmente em “Amor líquido”? Vivemos um esboço de comunidade, uma ilusão comunitária e precisamos enxergar isso e construir pontes que nos aproximem uns dos outros e permitam uma convivência menos artificial. Precisamos sair de nós mesmos, mas isso é assunto para uma próxima coluna trazendo a intersecção do pensamento de Esposito com Georges Bataille e Maurice Blanchot. Até lá!
(22 de junho de 2017)
*Anna Carolina Cunha Pinto, colunista da Revista Prosa, Verso e Arte, escreve sobre suas percepções do mundo associando-as com conteúdos de Filosofia e Sociologia. Formada em Direito pela Universidade Cândido Mendes, mestranda em Sociologia e Direito pela UFF e apaixonada por filosofia.
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