EDUCAÇÃO

Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula

“Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país.”

“O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe.”

As palavras acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar improcedente a ação de aluno em face de professor que tomou seu celular em sala de aula.

De acordo com os autos, o docente retirou o aparelho do aluno, que ouvia música com fones de ouvido durante sua aula. O menor, representado por sua mãe, ajuizou ação para pleitear dano moral, para reparar seu “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional”.

Ao analisar o caso, o juiz Eliezer solidarizou-se com a situação dos professores.

“Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma.”

Afirmou, então, que o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação, que veda a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.

Para o magistrado, não houve abalo moral, uma vez que o aluno não utiliza o aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.

“Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os “realitys shows”, a ostentação, o “bullying” intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira.”

Por fim, o juiz prestou uma homenagens aos docentes.

“No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu “múnus” com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor.”

Processo: 201385001520. disponível aqui!

ISTO DEVERIA SER LIDO EM TODAS AS SALAS DE AULA DO BRASIL!!!
ALIÁS, POR TODOS OS BRASILEIROS!!!

Biografia complementar:
SILVA, Odália Bispo de Souza e.. Os saberes e os processos discursivos de objetivação do professor . in: RECC, Canoas, v. 22, n. 1, p. 9-20, mar. 2017. Disponível no link. (acessado em 26.1.2018).

Fonte: Nação Jurídica

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