SOCIEDADE

Livros eletrônicos e e-readers devem ter imunidade tributária, decide STF

– por Breno Pires e Rafael Moraes Moura |de O Estado de S.Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 8 de março deste ano, que livros eletrônicos (e-books) e equipamentos utilizados para a leitura de livros eletrônicos (e-readers) também devem receber a imunidade tributária que a Constituição já previa para livros, jornais, periódicos e ao papel destinação à sua impressão. A Corte também estabeleceu que a importação de fascículos educativos acompanhados de componentes eletrônicos não deve ser tributada.
As decisões, por unanimidade, foram tomadas no julgamento de dois recursos extraordinários e têm repercussão geral, ou seja, valem para todos os outros processos que tratem dos mesmos assuntos.
Toffoli, relator do recurso sobre os e-books, após citar os diversos materiais que já foram utilizados para a fabricação de livros, comentou sobre as novas tecnologias e como a legislação deve acompanhá-las:
“As mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade, seja em razão do avanço tecnológico, seja em decorrência da preocupação ambiental, justificam a equiparação do ‘papel’, numa visão panorâmica da realidade e da norma, aos suportes utilizados para a publicação dos livros”.

 

O ministro afirmou que os aparelhos leitores de livros eletrônicos que são confeccionados exclusivamente para este fim devem ser considerados apenas suportes, “ainda que, eventualmente, estejam equipados com funcionalidades acessórias ou rudimentares que auxiliam a leitura digital, tais como dicionário de sinônimos, marcadores, escolha do tipo e do tamanho da fonte etc.”
O ministro Luís Roberto Barroso fez a lembrança de que o Supremo já concedeu imunidade tributária a álbuns de figurinhas. “Se vale para álbum de figurinha, tem de valer para livro eletrônico”, afirmou. Barroso disse que “a Constituição é um documento vivo, portanto há o impacto das novas modalidades” e observou que “não havia a rede mundial de computadores como existe hoje quando a Constituição foi criada”.
Ao acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber também disse entender que a essência da imunidade é a “livre circulação de ideias, livre circulação do pensamento”.
O recurso era de autoria do governo do Estado do Rio de Janeiro, contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em favor da editora Elfez Edição Comércio e Serviços Ltda.

Fonte:  O Estado de S.Paulo

Revista Prosa Verso e Arte

Música - Literatura - Artes - Agenda cultural - Livros - Colunistas - Sociedade - Educação - Entrevistas

Recent Posts

O terror – uma crônica breve de Clarice Lispector

E havia luz demais para seus olhos. De repente um repuxão; ajeitavam-no, mas ele não…

3 dias ago

Memórias, um conto de Luis Fernando Verissimo

Estavam na casa de campo, ele e a mulher. Iam todos os fins de semana.…

3 dias ago

‘Não há sombra no espelho’ – um conto de Mario Benedetti

Não é a primeira vez que escrevo meu nome, Renato Valenzuela, e o vejo como…

3 dias ago

Negro Leo une desejo e tradição popular em novo álbum ‘Rela’

Um dos mais inventivos e prolíficos artistas de sua geração, cantor e compositor maranhense Negro…

3 dias ago

Guiga de Ogum lança álbum ‘Mundo Melhor’

Aos 82 anos, Guiga de Ogum, um dos grandes nomes do samba e da música…

3 dias ago

Espetáculo ‘A Farsa do Panelada’ encerra a temporada teatral no Teatro a Céu Aberto do Saquassu

“A Farsa do Panelada” com a missão de fazer o público rir através do texto…

3 dias ago